Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: Aspectos Legais e Procedimentais
- Dani Wakai-Braga
- 23 de jul.
- 2 min de leitura
Nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas físicas acometidas por moléstias graves, desde que comprovadas mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A lista de enfermidades que ensejam o benefício inclui, entre outras, neoplasia maligna, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, mal de Parkinson, tuberculose ativa, AIDS, hepatopatia grave e cegueira.

Requisitos para concessão
Para usufruir da isenção, é necessário:
Que os rendimentos tenham natureza de proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
Que a doença esteja incluída no rol legal do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88;
Que haja laudo médico oficial, emitido por autoridade competente do serviço público de saúde, com a devida identificação do profissional (CRM), diagnóstico com CID e data de emissão.
Importante destacar que não se exige que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. O STJ já consolidou entendimento no sentido de que a data do diagnóstico pode retroagir para fins de isenção, desde que haja comprovação pericial.
Efeitos da isenção
O reconhecimento do direito à isenção acarreta:
Cessação da retenção na fonte dos valores isentos a partir da ciência da fonte pagadora;
Possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante declaração retificadora ou requerimento via PER/DCOMP.
Importa frisar que a isenção não se aplica a rendimentos de atividade laboral, tampouco a aluguéis ou outras fontes diversas da aposentadoria/reforma/pensão.
Orientação Jurídica Especializada
O procedimento de reconhecimento da isenção exige análise documental precisa, elaboração de requerimentos fundamentados e, muitas vezes, o manejo de medidas administrativas ou judiciais em caso de indeferimento.
A DJAdvocacia está apta a assessorar aposentados, pensionistas e empresas que desejem prestar suporte a seus colaboradores ou dependentes, oferecendo:
Análise do direito à isenção e restituição;
Elaboração de requerimentos administrativos;
Acompanhamento junto à Receita Federal ou Regime Previdenciário envolvido;
Propositura de medidas judiciais, quando necessário.
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