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Cláusula Abusiva em Plano de Saúde: STJ Protege Dependentes de Titulares Falecidos contra cobrança de dívidas



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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado um importante entendimento em defesa dos consumidores que contratam planos de saúde. Em recente decisão, a Corte reafirmou que é abusiva a cláusula contratual que impõe ao dependente a obrigação de assumir eventual dívida do titular falecido como condição para sua permanência no plano.


A Cláusula e a Situação Abusiva

Muitas operadoras de plano de saúde, ao serem notificadas do falecimento do titular do contrato, exigem que o dependente — muitas vezes o cônjuge ou filhos — assuma imediatamente as dívidas pendentes sob pena de exclusão do plano. Essa exigência, no entanto, foi classificada pelo STJ como exercício abusivo do direito, violando os princípios que regem os contratos de consumo no Brasil.

Conforme o entendimento da Corte, essa prática coloca o dependente em uma situação de desvantagem exagerada, especialmente num momento de extrema vulnerabilidade emocional e, muitas vezes, financeira, como é o caso do falecimento de um ente querido.


Princípios Violados: Boa-fé e Função Social do Contrato

A decisão do STJ foi fundamentada nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, ambos pilares do Direito Civil moderno e da legislação consumerista.

  • Boa-fé objetiva: exige que as partes ajam com lealdade, cooperação e confiança mútua. Impor uma dívida sem a devida negociação ou previsão clara, ainda mais em um momento de luto, infringe esse princípio.

  • Função social do contrato: determina que os contratos devem atender aos interesses das partes sem ferir os valores fundamentais da sociedade. Ou seja, não podem ser usados para explorar ou oprimir uma das partes.


O Que Diz a Legislação?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito (art. 51, IV). O entendimento do STJ vem, portanto, em consonância com a legislação protetiva do consumidor.


O Que Fazer Se Você Está Nessa Situação?

Se você é ou foi dependente de um plano de saúde e foi coagido a assumir dívidas do titular falecido para manter a cobertura, é seu direito questionar judicialmente a validade dessa exigência. Tribunais têm reconhecido o direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições anteriores ao falecimento, sem a imposição de obrigações desproporcionais.


Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores e reforça o dever das operadoras de planos de saúde de atuarem com responsabilidade e equilíbrio contratual.

No momento de maior fragilidade do dependente, o Judiciário reafirma que o contrato deve servir para garantir segurança e dignidade, e não se tornar um instrumento de opressão econômica.

DJ Advocacia está atento às mudanças jurisprudenciais e pronto para orientar consumidores na defesa de seus direitos perante operadoras de planos de saúde.


Caso esteja enfrentando situação semelhante, entre em contato com nossa equipe especializada.


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DJ Advocacia é um escritório fundado e coordenado pela Dra. Danielle Jamba Wakai Jorge, OAB/SP 251.547.
Um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.



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