
Imóvel de Programa Habitacional no Nome de um Só? STJ Decide: É dos Dois!
- Dani Wakai-Braga
- 31 de jul.
- 2 min de leitura
Você sabia que mesmo que um imóvel esteja no nome de apenas um dos cônjuges, ele ainda pode ser dividido no divórcio? Foi exatamente isso que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente.
🏠 Entenda o caso
Um casal recebeu um imóvel por meio de um programa habitacional do governo. A casa foi registrada só no nome do marido, mas os dois viviam juntos e tinham união estável. Quando se separaram, a ex-companheira pediu para dividir o imóvel. A Justiça local negou, dizendo que o bem era uma doação feita só para ele — e doações, em regra, não são divididas.
Mas o STJ pensou diferente: mesmo estando no nome de um só, o imóvel foi concedido para beneficiar a família. Ou seja, o bem foi dado com o objetivo de garantir moradia ao casal — então, ele deve ser partilhado.
⚖️ O que muda com essa decisão?
Essa decisão reconhece que o direito à moradia vem em primeiro lugar. Programas habitacionais, como o antigo “Minha Casa Minha Vida”, são criados para proteger famílias em situação de vulnerabilidade. Registrar o imóvel em nome de um só não muda a realidade: os dois usaram, moraram e construíram uma vida ali.
💡 Por que isso é importante?
Muita gente acredita que, se o imóvel está no nome de um só, o outro não tem direito. Essa decisão do STJ mostra que não é bem assim. O que conta é a finalidade do bem e o esforço comum durante a vida em família.
🤝 Precisa de orientação?
Aqui no DJ Advocacia & Consultoria Jurídica, acompanhamos de perto as decisões dos tribunais e estamos prontos para te orientar de forma clara e segura. Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre partilha de bens, fale com a gente.
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