🏛️ Recusa indevida dos bancos em prestar informação de saldo ao inventariante: CNJ deu o passo, mas será que os bancos caminharam junto?
- Dani Wakai-Braga
- 23 de jul. de 2025
- 2 min de leitura

No universo dos inventários, uma das dores de cabeça mais comuns (e antigas) é quando o banco “trava” toda a parte financeira: sem extrato, sem saldo, sem nada. Mesmo com a nomeação do inventariante por escritura, várias agências insistiam em exigir mandados judiciais — um atestado de “vontade de complicar”.
O ponto de virada: Resolução CNJ 452/22
Em 22 de abril de 2022, o CNJ alterou a Resolução 35/07 com a Resolução 452/22, incluindo três parágrafos no art. 11, que:
Permitem a nomeação de inventariante por escritura pública antes da partilha (§ 1º);
Autoriza o inventariante a buscar informações bancárias ou fiscais necessárias e até levantar valores para pagar tributos e emolumentos (§ 2º);
Estabelece esse ato como marco inicial do inventário extrajudicial (§ 3º)
Essa alteração reconheceu a necessidade prática de equiparar os direitos do inventariante aos do espólio, evitando idas supérfluas ao Judiciário e agilizando o processo
O problema prático: bancos ainda empacam
Apesar da norma clara, na vida real muitos bancos ainda resistem:
Alegam exigência de alvará judicial — e jogam explicações burocráticas apostando no cansaço do inventariante;
Descumprem o “espírito” da Resolução 452/22 ao tratarem extratos como se continuassem de propriedade do falecido.
Em resumo: o CNJ está em dia com os tempos, mas muitos bancos ainda não. Uma burocracia folclórica no século XXI.
O que faz o advogado da DJAdvocacia
Aqui entra o fio tradicional e nossa visão visionária:
Orientation full‑time;
Pedido formal e fundamentado;
Plano B: se necessário, ajuizamos ação judicial — via Sisbajud/ofício — para extratos ou alvará, e depois voltamos ao extrajudicial.
Estratégia eficiente.
Por que vale à pena insistir
Evita idas desnecessárias ao Juízo — o inventário segue no cartório, sem gerar mais custos ao espólio;
Economia de tempo — agilizamos pagamento de ITCMD e emolumentos, evitando atrasos grosseiros;
Confiança no meio extrajudicial — modernizar sem perder segurança jurídica.
Conclusão
A Resolução 452/22 trouxe uma inovação valiosa: inventariante por escritura + acesso a saldos e valores necessários. Mas na prática, muitos bancos ainda insistem em obstáculos que nem o CNJ previu. Por isso, a DJAdvocacia reforça a importância — tradicional e visionária — de uma assessoria jurídica firme, que respeite a letra da lei e transforme o legado dos entes queridos em processos céleres, com seriedade e respeito ao passado.
DJAdvocacia – conectando o conhecimento jurídico tradicional com resultados visionários, na ponta da caneta e do futuro.
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