top of page

🏛️ Recusa indevida dos bancos em prestar informação de saldo ao inventariante: CNJ deu o passo, mas será que os bancos caminharam junto?



ree

No universo dos inventários, uma das dores de cabeça mais comuns (e antigas) é quando o banco “trava” toda a parte financeira: sem extrato, sem saldo, sem nada. Mesmo com a nomeação do inventariante por escritura, várias agências insistiam em exigir mandados judiciais — um atestado de “vontade de complicar”.


O ponto de virada: Resolução CNJ 452/22

Em 22 de abril de 2022, o CNJ alterou a Resolução 35/07 com a Resolução 452/22, incluindo três parágrafos no art. 11, que:

  1. Permitem a nomeação de inventariante por escritura pública antes da partilha (§ 1º);

  2. Autoriza o inventariante a buscar informações bancárias ou fiscais necessárias e até levantar valores para pagar tributos e emolumentos (§ 2º);

  3. Estabelece esse ato como marco inicial do inventário extrajudicial (§ 3º) 

Essa alteração reconheceu a necessidade prática de equiparar os direitos do inventariante aos do espólio, evitando idas supérfluas ao Judiciário e agilizando o processo


O problema prático: bancos ainda empacam

Apesar da norma clara, na vida real muitos bancos ainda resistem:

  • Alegam exigência de alvará judicial — e jogam explicações burocráticas apostando no cansaço do inventariante;

  • Descumprem o “espírito” da Resolução 452/22 ao tratarem extratos como se continuassem de propriedade do falecido.

Em resumo: o CNJ está em dia com os tempos, mas muitos bancos ainda não. Uma burocracia folclórica no século XXI.


O que faz o advogado da DJAdvocacia

Aqui entra o fio tradicional e nossa visão visionária:

  • Orientation full‑time;

  • Pedido formal e fundamentado;

  • Plano B: se necessário, ajuizamos ação judicial — via Sisbajud/ofício — para extratos ou alvará, e depois voltamos ao extrajudicial.

  • Estratégia eficiente.


Por que vale à pena insistir

  • Evita idas desnecessárias ao Juízo — o inventário segue no cartório, sem gerar mais custos ao espólio;

  • Economia de tempo — agilizamos pagamento de ITCMD e emolumentos, evitando atrasos grosseiros;

  • Confiança no meio extrajudicial — modernizar sem perder segurança jurídica.


Conclusão

A Resolução 452/22 trouxe uma inovação valiosa: inventariante por escritura + acesso a saldos e valores necessários. Mas na prática, muitos bancos ainda insistem em obstáculos que nem o CNJ previu. Por isso, a DJAdvocacia reforça a importância — tradicional e visionária — de uma assessoria jurídica firme, que respeite a letra da lei e transforme o legado dos entes queridos em processos céleres, com seriedade e respeito ao passado.


DJAdvocacia – conectando o conhecimento jurídico tradicional com resultados visionários, na ponta da caneta e do futuro.

Comentários


DJ Advocacia é um escritório fundado e coordenado pela Dra. Danielle Jamba Wakai Jorge, OAB/SP 251.547.
Um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.



  • Telegram
  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
Copyright 2025 © DJ Advocacia | Todos os direitos reservados
 
bottom of page