Reservou um hotel e se arrependeu? Calma, talvez você ainda tenha jeito!
- Dani Wakai-Braga
- 21 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

Viajar é uma delícia — mas planejar? Nem sempre. Quem já organizou uma viagem sabe que é quase como montar um quebra-cabeça gigante: datas, passagens, hospedagem, passeios… e claro, o orçamento. Se não for bem planejado, o barato pode sair caro.
Agora, imagine o seguinte: depois de muita pesquisa, você encontra o hotel ideal. Tem boa localização, parece confortável, tem café da manhã, e o melhor... cabe no seu bolso. Felicidade pura! Pega o cartão de crédito, reserva pelo site e já começa a sonhar com a viagem.
Mas aí… acontece o inesperado.
Surge uma emergência na família. Ou você percebe que clicou rápido demais e escolheu o hotel errado. Talvez tenha lido as avaliações depois e se assustou. Ou então simplesmente desistiu da viagem. E aí começa o pesadelo: entra em contato com o hotel ou site de reservas e escuta a fatídica frase:
“Essa tarifa não é reembolsável.”
Você se revolta. Acha injusto. Fala que vai chamar a polícia. Se sente enganado. Pesquisa desesperadamente no Google e… voilà, chegou aqui. Respira fundo. A gente pode te ajudar.
Existe uma luz no fim do túnel. E ela tem nome: Direito de Arrependimento.
Sim, ele existe e está garantido no Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no artigo 49. Esse artigo diz que, quando você compra algo fora de um estabelecimento físico — como pela internet ou telefone — você tem até 7 dias para desistir da compra e pedir seu dinheiro de volta, sem precisar justificar o motivo.
E sim, isso vale para reservas de hotéis também!
Veja o que diz a lei:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.”
Ou seja: se você fez a reserva pelo site ou telefone, e ainda está dentro desses 7 dias, pode exigir o reembolso do valor pago. E melhor: com correção monetária!
Mas, e se o hotel ou site disser que você aceitou os termos e condições?
Bem, infelizmente isso é bem comum. Muitas empresas tentam se esquivar dizendo que o cliente sabia que a tarifa não era reembolsável. Só que isso não anula o seu direito, garantido por lei.
Se a empresa se recusar a devolver seu dinheiro, você pode:
Reclamar nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon),
E, se necessário, entrar com uma ação judicial.
Além disso, vale lembrar: o site que intermediou a reserva também pode ser responsabilizado. Eles fazem parte da chamada “cadeia de fornecimento” e respondem solidariamente.
E se já passaram mais de 7 dias da reserva?
Aí a conversa muda de figura. Nesse caso, é preciso verificar quais eram as regras claramente apresentadas no momento da contratação. Se as informações estavam escondidas ou mal explicadas, pode haver espaço para discussão — mas será um caso mais complexo e dependerá da análise específica.
Decisões da Justiça reforçam esse direito
Veja esse exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
“Aplica-se o disposto no art. 49 do CDC às compras efetuadas por meio da internet, pois realizadas fora do estabelecimento comercial. (...) O consumidor pode desistir no prazo de 7 dias e deve receber o reembolso do valor pago.”
Ou seja: a Justiça tem reconhecido e aplicado esse direito em diversos casos.
Conselho final da DJAdvocacia:
Se você está nessa situação, não se desespere nem aceite o prejuízo de cara. Você pode, sim, ter direito ao reembolso — e a DJAdvocacia está aqui para te ajudar a resolver isso do jeito certo.
Entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso e orientar sobre os melhores caminhos — seja pela via amigável ou, se necessário, judicial.
🎒✈️ Porque toda viagem deve começar (e terminar) com tranquilidade — inclusive no bolso!
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