Banco Condenado por Bloqueio Indevido de Conta
- Dani Wakai-Braga
- 30 de jun.
- 2 min de leitura

Uma decisão judicial trouxe um importante alerta sobre a responsabilidade das instituições financeiras, como o Nubank e outros, em casos de bloqueio indevido de contas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Nubank a indenizar um cliente que teve sua conta bancária bloqueada por 38 dias, mesmo após comunicar o roubo de seu celular.
O Caso:
Após ter o celular roubado e comunicar o ocorrido ao banco, o cliente foi surpreendido com compras realizadas em seu cartão de crédito. O Nubank informou que a conta seria bloqueada por um período de oito dias para averiguação. No entanto, o bloqueio se estendeu por mais de um mês, impedindo o cliente de acessar seus recursos, efetuar pagamentos e gerando cobranças indevidas de multas e juros.
A Decisão Judicial:
A justiça reconheceu a falha na prestação de serviço do Nubank e os transtornos causados ao consumidor. Inicialmente, o banco foi condenado a ressarcir os valores indevidamente cobrados e a pagar uma indenização por danos morais. Após recurso do cliente, o valor da indenização foi majorado, reforçando o caráter punitivo e pedagógico da decisão, que visa coibir condutas semelhantes por parte das instituições.
O que isso significa para você?
Essa decisão reforça que os bancos têm responsabilidade em garantir a segurança e a acessibilidade dos serviços financeiros. Bloqueios de conta prolongados e sem justificativa clara podem gerar direito à indenização por danos materiais e morais. É fundamental que as instituições ajam com celeridade e transparência em situações de fraude ou suspeita, minimizando os impactos para o consumidor.
Se você passou por uma situação semelhante de bloqueio indevido de conta, com prejuízos financeiros ou morais, saiba que seus direitos podem ser garantidos.
A DJ Advocacia está à disposição para analisar seu caso e buscar a melhor solução jurídica.
Processo 0718875-42.2023.8.07.0020
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