STJ Autoriza Divórcio Liminar: Uma Nova Perspectiva para o Fim do Vínculo Conjugal
- Dani Wakai-Braga
- 30 de jun. de 2025
- 2 min de leitura

Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou e fortaleceu o entendimento de que o divórcio é um direito potestativo e pode ser decretado liminarmente, por meio de julgamento antecipado de mérito, mesmo antes da citação da outra parte.
Essa interpretação moderna e constitucionalizada do direito de dissolver o vínculo conjugal sinaliza um importante avanço na autonomia privada e na desburocratização das rupturas conjugais.
O Caso Concreto: Violência Doméstica e Pedido Urgente
A controvérsia surgiu a partir de uma ação cumulada com pedido de guarda, alimentos e partilha de bens, movida por uma mulher vítima de violência doméstica. Diante da urgência e da gravidade da situação, ela requereu a decretação imediata do divórcio, por meio de tutela de evidência.
As instâncias inferiores negaram o pedido, sustentando a necessidade de contraditório e citação prévia. Contudo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a dissolução do casamento independe da vontade da outra parte.
Direito Potestativo: O Que Isso Significa?
Um direito potestativo é aquele que pode ser exercido unilateralmente — ou seja, basta a manifestação de vontade de uma das partes. O divórcio, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010, passou a ter essa natureza: não há mais exigência de separação prévia, culpa, tempo mínimo de casamento ou qualquer tipo de consentimento mútuo.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, foi enfática: “Reconhecendo-se o caráter potestativo do divórcio, a sua decretação pode se dar em julgamento antecipado parcial de mérito, diante da desnecessidade de dilação probatória ou contraditório.”
Fundamento Legal: Julgamento Antecipado do Mérito
O fundamento jurídico invocado foi o art. 356 do Código de Processo Civil, que permite o julgamento parcial do mérito quando o pedido estiver maduro para decisão.
Com base nesse dispositivo, o STJ autorizou que o divórcio seja decretado de forma imediata, mesmo antes da outra parte ser ouvida, desde que haja o requerimento inequívoco de um dos cônjuges.
E o que acontece depois?
A outra parte será apenas comunicada da decisão e, caso discorde, poderá se manifestar por meio de agravo de instrumento. Mas a decretação em si — a dissolução do vínculo conjugal — já estará concretizada.
O que essa decisão representa na prática?
Essa decisão do STJ:
Confirma a autonomia plena de cada cônjuge para sair do casamento;
Reduz o sofrimento e o tempo de exposição a situações insustentáveis, como nos casos de violência;
Garante que a discussão sobre guarda, alimentos e partilha possa continuar em separado, sem travar o direito ao divórcio.
Para advogados, magistrados e operadores do Direito de Família, o recado é claro: o Judiciário deve adotar a técnica processual mais eficiente para garantir o exercício pleno desse direito unilateral.
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