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Justiça declara inexistência de empréstimo consignado irregular e determina indenização por danos morais

Atualizado: 26 de jun.



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Em decisão, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou a inexistência de um contrato de empréstimo consignado considerado irregular. Além disso, determinou a devolução dos valores pagos pela consumidora e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O caso

De acordo com os autos, a consumidora foi surpreendida com a contratação de um empréstimo consignado no valor de R$ 28.134,27, parcelado em 84 vezes de R$ 689,87, diretamente debitadas na conta onde ela recebe sua aposentadoria. Ao perceber a irregularidade, a autora solicitou o imediato cancelamento e devolveu integralmente o valor creditado indevidamente em sua conta.

No entanto, a instituição financeira não procedeu ao cancelamento do contrato e ainda efetuou a cobrança de uma parcela, no valor de R$ 689,87, que acabou sendo paga pela requerente.

Decisão judicial

Em sua decisão, a juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho destacou que o banco não conseguiu demonstrar a regularidade da contratação, enquanto a autora comprovou o desconto indevido de uma das parcelas. Segundo a magistrada:

“É notório (e por isso independe de prova, art. 374, I, do Código de Processo Civil) que a indevida movimentação de quantia em dinheiro causa estresse ao homem médio. Temeroso por seu patrimônio, desgasta-se o homem médio até a completa elucidação do ocorrido e a completa restituição ao status quo ante.”

A juíza também frisou que o dano moral, nesse tipo de situação, é presumido (in re ipsa), ou seja, decorre automaticamente da violação sofrida, não sendo necessária a comprovação de prejuízo adicional. A indenização fixada visa, portanto, punir a conduta ilícita da instituição financeira e compensar os transtornos causados à consumidora, mas sem ensejar enriquecimento indevido.

Além da indenização por danos morais, o banco foi condenado a restituir todos os valores que a autora pagou indevidamente, bem como a considerar inexigíveis as parcelas futuras do contrato declarado inexistente.

Cabe recurso da decisão.

Reflexão jurídica

Esta decisão reforça o entendimento consolidado no Judiciário de que o consumidor não pode ser penalizado por falhas operacionais ou contratuais das instituições financeiras. O caso evidencia a importância de se exigir dos bancos rigor e segurança na formalização de contratos, sobretudo quando se trata de crédito consignado, que envolve pessoas em situação de vulnerabilidade, como aposentados e pensionistas.

Além disso, a condenação por dano moral reconhece o impacto psicológico e financeiro gerado por cobranças indevidas e movimentações não autorizadas, reafirmando o direito fundamental à segurança patrimonial e à dignidade do consumidor.

Como agir em casos semelhantes?

Se você ou alguém que conhece identificou descontos indevidos ou contratações não autorizadas, é fundamental:

  • Registrar formalmente a contestação junto ao banco.

  • Reunir provas, como extratos bancários e comunicações enviadas à instituição.

  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis, incluindo a restituição de valores e eventual indenização por danos morais.

Nosso escritório está à disposição para prestar assistência completa em casos relacionados a contratos bancários e proteção dos direitos do consumidor.


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DJ Advocacia é um escritório fundado e coordenado pela Dra. Danielle Jamba Wakai Jorge, OAB/SP 251.547.
Um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.



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